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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 09:46

Pessoal bom dia!
Após longo tempo só agora consegui parametrizar a Cat 42/2018 no meu sistema!
Pergunto a vocês... posso retroagir tomando crédito até quanto tempo?
Sendo autorizado pelo fisco é só lançar em minha escrituração?

Grato.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 12:43

Salvo engano meu, não pode retroagir.
A portaria Cat 42 está valendo desde Maio de 2018.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 14:09

Boa tarde,  uso sistema domínio, parametrizei pra fazer o ressarcimento do cat 42/2018, conforme o manual da domínio so que esta dando erro ao gerar o sped fiscal devido a escrituração da nota fiscal de entrada, por ser produtos da subituicao tributaria, e registrado valor contabil e outras. Na guia estoque lancou a base de calculo e o icms normal destacado na nota fiscal , no campo icms retido base de calculo e o valor do icms retido. Como e feito esse lancamento pra nao ocasionar o erro no sped? 

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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