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Substituição Tributária - Antecipação Tributária - Vendas Simples Nacional

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 10:07

Bom dia!
 Por gentileza minha empresa localizada em SP ( Simples Nacional) é um comércio  atacadista e varejista , alguns produtos adquiridos de fora do Estado NCM 9615.19.00 , calculamos a guia de recolhimento da Antecipação Tributária e pagamos,
minha dúvida irei revender este produto NCM 9615.19.00  para o estado do Parana, para uma empresa (Simples Nacional ) comércio varejista, devo destacar o ICMS-ST ? 

Desde já agradeço a colaboração, muito obrigada

Selma

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 13:28

Selma Maria da Conceição boa tarde.

    Sim, deverá calcular o ICMS ST na NF-e para o estado PR.

Protocolo ICMS - 164 - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - 24/09/2010
Resolução - 20 - 20/01/2017 - PR

   E solicitar a restituição do valor pago para SP de ICMS ST.

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