Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 56

Dúvida com relação preenchimento da GNRE e aplicação

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 12:57

Prezados colegas,
Somos de Minas Gerais e adquirimos com frequência produtos do Espírito Santo, roteadores, NCM 85176241.
Acontece em ES o produto em questão não é ST,e portanto o fornecedor não recolhe o imposto.
Só é recolhido através de DAE pela empresa que trabalho.
Qual o procedimento correto nesse caso?
Passamos a emitir a GNRE por aqui para evitarmos fiscalizações, nesse caso, quais os dados serão preenchidos no CONTRIBUINTE EMITENTE e no CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO?

Desde já agradeço!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:49

Maria Eunice , Bom dia. 

O correto é recolher pelo DAE não por GNRE , Cód 313-7 Recolhimento Antecipado, que é informado somente as informações do contribuinte responsável pelo pagamento que é no caso sua empresa. 

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
Oculto
Oculto
'' Entre o tempo e o espaço sou voltado ao tempo , o espaço recuperamos o tempo jamais ''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade