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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida com relação preenchimento da GNRE e aplicação

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 12:57

Prezados colegas,
Somos de Minas Gerais e adquirimos com frequência produtos do Espírito Santo, roteadores, NCM 85176241.
Acontece em ES o produto em questão não é ST, e portanto o fornecedor não recolhe o imposto.
Só é recolhido através de DAE pela empresa que trabalho.
Qual o procedimento correto nesse caso?
Passamos a emitir a GNRE por aqui para evitarmos fiscalizações, nesse caso, quais os dados serão preenchidos no CONTRIBUINTE EMITENTE e no CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO?

Desde já agradeço!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:49

Maria Eunice , Bom dia. 

O correto é recolher pelo DAE não por GNRE , Cód 313-7 Recolhimento Antecipado, que é informado somente as informações do contribuinte responsável pelo pagamento que é no caso sua empresa. 

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto
Oculto
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