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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 14:27

Boa tarde, alguns clientes estão no projeto piloto da Gia da EFD e estamos com a seguinte divergência "CF99 CFOP 193300 inexistente na GIA ou na GIAdaEFD",
mas pela legislação os cfop 1933 nao vao para o sped e gia, segue trecho do manual do sped
"11.1.14 - Notas Fiscais de Serviços 11.1.14.1 - Devo informar as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e na EFD-ICMS/IPI? Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI."
Alguém com essa mesma divergência?

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 14:40

boa tarde!!!!
Priscila,
SPED fiscal: quem precisa declarar o novo bloco de informações de ISS? 
Com o propósito de facilitar o relacionamento entre o Fisco e seus contribuintes, o Governo Federal criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , projeto que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010) e que informatizou todo o processo de transmissão das informações contábeis e fiscais no país.
Dentro deste sistema, estão englobados sete módulos: SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), E-Social e Reinf. Cada um deles é responsável pela entrega de documentos específicos, mas todos merecem atenção especial.
O SPED Fiscal, também conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD), é uma obrigação acessória destinada às empresas contribuintes, responsáveis por repassar à Receita Federal e aos órgãos fazendários estaduais todas as informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com a lei tributária vigente no Brasil.
Mensalmente, as organizações devem transmitir um arquivo digital por meio da plataforma, contendo toda a escrituração dos documentos fiscais e da apuração dos impostos prestados pelos contribuintes.
Essa alteração transformou totalmente o modelo de entrega dos registros fiscais – que contém registro de entradas e saídas, pagamentos de impostos, movimentações de mercadorias, dentre outros – que antes eram enviados por meio de livros e apresentados presencialmente ao Fisco.
Importante frisar que é de inteira responsabilidades da empresa a entrega dos documentos em dia. Para realizá-la adequadamente, é necessário extrair e submeter as informações por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil nas versões Linux e Windows.
Bloco B: 
Começou a vigorar no dia 01 de janeiro de 2019 o chamado Bloco B (apuração do ISS), uma nova mudança no layout 13 da EFD-ICMS/IPI referente à obrigatoriedade da escrituração com incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Até o layout 12, só era necessário apresentar os registros para documentos fiscais com incidência de ICMS ou IPI, ficando isenta a apresentação dos demais.
Exclusivamente para os contribuintes prestadores de serviços e residentes no Distrito Federal, se tornará obrigatória a entrega do Bloco B a partir de 01 de julho de 2019, segundo as definições previstas na legislação do DF.
Importante salientar que para os demais estados, continua sendo necessária apenas a apresentação do ICMS e IPI.  Estes locais devem entregar os dados constando “sem movimento” nos campos: B001 (abertura) e B990 (encerramento do bloco).
O que devo declarar no Bloco B?
De acordo com dados retirados do Guia Prática da Escrituração Fiscal Digital, os registros obrigatórios do Bloco B são:
B001 – Abertura do Bloco B; B020 – Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 38), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65);B025 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;B030 – Nota fiscal de Serviços Simplificada (código 3°);B035 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;B350 – Serviços Prestados por Instituições Financeiras;B420 – Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;B440 – Totalização dos valores retidos;B460 – Deduções do ISS;B470 – Apuração do ISS;B500 – Apuração do ISSO sociedade uniprofissional;B510 – Uniprofissional (empregados e sócios);B990 – Encerramento do Bloco B. 
Espero ter ajudado...

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 15:00

Boa tarde Ana, agradeço sua ajuda, eu ja tinha visto sobre o bloco B, mas consultei minha consultoria e disse exatamente oq esta aqui:
Exclusivamente para os contribuintes prestadores de serviços e residentes no Distrito Federal, se tornará obrigatória a entrega do Bloco B a partir de 01 de julho de 2019, segundo as definições previstas na legislação do DF.
com isso nao estamos entregando.
Nossos cliente sao do estado de SP.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 13:40

Boa tarde!

Tenho uma dúvida em relação a escrituração de notas fiscais de entrada quando o fornecedor emite a nota fiscal de saída com modelo 55 e envia com CFOP 5933/5949/6933/6949 e com NCM 0000.00.00.
Nestes casos, escrituramos a entrada com CFOP 1.933/1949/2933/2949.

Notas fiscais com modelo 55 para estas operações de entrada relacionado serviços, posso informar na GIA/EFD Fiscal?
Alguém poderia por favor enviar o embasamento?

Atenciosamente,
Bruno.

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