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Mercadoria ( locada ) furtada

Suzana Araka Ramos

Suzana Araka Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:23

Bom dia !
Gostaria de saber o tratamento para mercadoria locada que foi furtada ( maquina de café )

- A empresa locadora  (A ) irá passar a cobrança para empresa que locou  (B)
1- E mpresa ( A) terá que emitir uma nota fiscal de venda para empresa (B) para cobrar a mercadoria ?
2 - A empresa (B) dará entrada da nf como uso e  consumo, terá que dar a baixa em qual CFOP ?
 
Desde de já agradeço.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 09:15

1- Empresa ( A) terá que emitir uma nota fiscal de venda para empresa (B) para cobrar a mercadoria ?
Não, por que ela não pode vender um bem que não consta nem em seu estoque e nem mais em seu poder.

2 - A empresa (B) dará entrada da nf como uso e  consumo, terá que dar a baixa em qual CFOP ?
Não, por que não poderá contabilizar um bem que não existe.

Minha sugestão : Ter um mãos um BO, lavrar no termo de Ocorrência o acontecido, dar baixa no pagamento de despesas como perda, ou seja, desobrigar o pagamento pela empresa A, a empresa B faria o pagamento mediante declaração, fatura ou recibo, sem envolver notas fiscais.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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