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Frete Interestadual - Transportado do ES com ogirem no RJ e destino ao ES

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 15:19

Prezados, boa tarde.

Possuo uma dúvida quanto ao entendimento do frete interestadual.

A mercadoria a ser transportada está no RJ e, aproveitando a disponibilidade do frete, o prestador (transportador) é do ES.

O destino da mercadoria é ES.

A minha dúvida é:

A alíquota nesta situação a ser aplicada é de 7% ou 12%?

Deve ser levado em conta que o prestador é do ES e inicia o transporte no RJ, com destino ao próprio ES.

Se possível a base legal para confrontarmos com a nossa pesquisa.

Muito obrigado pela ajuda!

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2019 | 20:17

O ICMS pertence ao Estado onde inicia o serviço de transporte conforme artigo 11, II, 'a', Lei Kandir!
O serviço de transporte é do Rio de Janeiro para o Espírito Santo, logo, 7% (sete por cento), conforme art. 1º, parágrafo único, II, Resolução do Senado Federal nº 22/1989.

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