Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Prezados, boa tarde.
Possuo uma dúvida quanto ao entendimento do frete interestadual.
A mercadoria a ser transportada está no RJ e, aproveitando a disponibilidade do frete, o prestador (transportador) é do ES.
O destino da mercadoria é ES.
A minha dúvida é:
A alíquota nesta situação a ser aplicada é de 7% ou 12%?
Deve ser levado em conta que o prestador é do ES e inicia o transporte no RJ, com destino ao próprio ES.
Se possível a base legal para confrontarmos com a nossa pesquisa.
Muito obrigado pela ajuda!