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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MERCADORIAS SUJEITAS AO DIFAL

MARILHA

Marilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:06

Bom dia!
Tenho muitas dúvidas sobre o cálculo da imposto DIFAL. Primeiro, as empresas do Simples Nacional estão ou não obrigadas a pagar?
Segundo: Toda transação de mercadorias  interestaduais, tributadas, estão sujeitas ao DIFAL? 
Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:51

Boa tarde.

Primeiro, as empresas do Simples Nacional estão ou não obrigadas a pagar?

Para a partilha da DIFAL não há recolhimento nos casos em que o comprador é Pessoa Jurídica ou quando o vendedor é empresa integrante do SIMPLES, conforme definido pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.

Toda transação de mercadorias  interestaduais, tributadas, estão sujeitas ao DIFAL? 

Exemplo:

Empresa do Lucro Presumido x Não contribuinte:

Pago pelo Remetente

Origem da operação: SP
Destino da operação: RJ
Valor da mercadoria: R$ 100,00
ICMS próprio - 12%
BC ICMS: R$ 100,00
Valor do ICMS: R$ 12,00 (100,00 * 12%)
Alíquota UF destino - 18%
Valor ICMS UF destino: R$ 18,00 (100,00 * 18%)
Diferencial de alíquota devida na UF de destino: R$ 6,00 (18,00 – 12,00)

Exemplo de cálculo de DIFAL ST - Operação entre PJ´s (Pago pelo remetente):

Origem da operação: SP
Destino da operação: RJ
Valor da mercadoria: R$ 100,00
IPI – 5%
Valor do IPI = R$ 5,00
ICMS próprio – 12%
BC ICMS: R$ 105,00 (soma o valor do IPI por ser destinado a consumidor final)
Valor do ICMS: R$ 12,60 (105,00 * 12%)
ICMS ST – 18%
MVA/IVA-ST: Não deve ser informada nas operações destinadas a consumidor final.
BC ICMS ST (Difal ST): R$ 105,00
Valor do ICMS ST (Difal ST): 6,30 (R$ 105,00 * 18% = R$ 18,90) - R$ 12,60

O Cálculo do DIFAL entre contribuintes pode variar. Existe o cálculo “simples”, com base de cálculo única e UFs que pedem a base de cálculo “dupla”, onde a mesma se torna mais majorada (Difal com cálculo por dentro).

Como exemplo de Estados que exigem o cálculo diferenciado são: BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.

Exemplo de cálculo “por dentro” do DIFAL - operação entre contribuintes/PJ - pago pelo destinatário:
Origem da operação: SP
Destino da operação: RS
Valor da mercadoria: R$ 100,00
ICMS próprio - 12%
BC ICMS: R$ 100,00
Valor do ICMS = 12,00 (100,00 * 12%)
Alíquota UF destino - 18%
BC Difal: 100,00 - 12,00 = 88,00/(1-0,18) = 107,32
Difal = 107,32 * 18% (100,00 *12%)= 7,32

Para melhor compreensão leia:

Emenda Constitucional 87/2015;
Convênio ICMS 93/2015

Leia também o artigo da Carolina de Grasia

Fonte: Oculto-Tudo-o-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-o-Diferencial-de-Al%C3%ADquotas" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://ajuda.contaazul.com/hc/pt-br/articles/Oculto-Tudo-o-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-o-Diferencial-de-Al%C3%ADquotas 

Att,
Luciano

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