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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Orçamento Aquisição De Mercadorias

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 11:38

O governo não incentiva a compra de mercadorias para consumo de outros Estados e para minimizar esta prática, criou o pagamento do Diferencial de Alíquota para diminuir a vantagem de se comprar de outra UF.
Vc não mencionou se compra para revender ou usar, se for para revender o creditamento geralmente é menor, mas o custo também é menor.
Sendo do SN não haverá crédito na conta gráfica.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:14

Boa Tarde. No caso seria para revender , porém a dúvida e a respeito caso a mercadoria seja sujeita ao regime ST , será devido na entrada e na saída nao terei que pagar . Caso a mercadoria seja tributada e advinda de outro estado , haverá o pagamento do diferencial e na saída creio que haverrá pagamento também do icms correto ?

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