Daiani Cristina Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa noite!
Caros colegas, estou iniciando na área fiscal e com dificuldades (muitas na verdade) sobre o ICMS. ..
Hoje em especifico sobre o ICMS sobre frete, a dúvida é se independente do produto ser ICMS-ST, Antecipação Industria, Antecipação de Comércio ou Diferença de Alíquota, o frete sera sempre calculado como Diferença de Alíquota?
Tenho lido, pesquisado muito mas as dúvidas continuam, caso alguém tenha algum material especifico do digamos "beaba" do ICMS e ICMS-ST e puder compartilhar.
Agradeço desde já!