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Livro de entrega de mercadoria

Diogo HS

Diogo Hs

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 20:46

Boa noite pessoal 
Já me adianto dizendo q tentei achar algo sobre o tema mas não encontrei portanto já peço desculpas se cometi alguma falta.
Vamos lá
É preciso eu montar encadernar e autenticar livro de entrada e inventário do ano de 2013? Visto que estamos em 2019 e já se passaram mais de 5 anos. A empresa é enquadrada no simples nacional , o Sefaz Go deu um prazo de 60 dias para q seja feito as autenticações e encadernações pendentes e a dúvida é se terá que retroagir anterior aos 5 anos já q a empresa nunca autenticou livros anteriormente. Se algum puder me dar essa ajuda ficarei muito grato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 08:16

Cada Estado adota o critério que atenda suas necessidades, em GO ainda é obrigatória a encadernação dos livros.

A penalidade aplicável pela  não autenticação de livros fiscais no prazo estabelecido é a constante do art. 71, XIX, “a” do CTE, com redação da Lei 15.505/05, por livro ou documento e por mês ou fração.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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