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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karine Vieira

Karine Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 07:34

Bom dia, alguém poderia me dizer onde eu posso ler mais detalhadamente sobre a DNF (Declarações de Notas Fiscais)? Tenho algumas dúvidas e não consigo encontrar nada sobre o assunto.


Desde já muito obrigada!!!

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 16:25

José Carlos

Obrigado por nos informar, agora sei que se determinados produtos estiverem arrolados nos (anexos I e II) caberá àquelas empresas a emissão da DNF.

abraços



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Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 19:35

Ola Joseneide!

Atenção:

A versão 2.0 superior deverá ser utilizada para fatos geradores a partir de setembro de 2004. A versão release 2.0.3 acrescentou um produto na tabela do Anexo II, o biodiesel. Os fabricantes e importadores de biodiesel estarão obrigados a apresentar o DNF a partir do mês de referência da obtenção do registro especial (de fabricante e/ou importador).

A versão 1.3.1 deverá ser utilizada para fatos geradores ocorridos de setembro de 2003 até agosto de 2004 (demonstrativos originais ou retificadores).

A versão 1.2 deverá ser utilizada para fatos geradores ocorridos de janeiro de 2001 até agosto de 2003 (demonstrativos originais ou retificadores)."

José Carlos

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 10:27

Bom dia a todos!
Pessoal, eu tb estou enrrolada com o tal DNF. Sou importador de alguns quimicos listados no anexo II, que utilizo como materia prima. O produto obtido após a industrialização não está listado nos anexos, logo, não há NF de saida dos produtos listados.
Lendo a IN 445/2004, entendi que a partir de setembro/2004, só seriam informadas no DNF as notas de saidas. Será que entendi certo?
Estou realmente com muitas dúvidas e contando com vocês pra dá uma "clareada".
Muito grata.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 07:57

Andre

A DNF quando voce importa um arquivo externo, ele nao aparece como demonstrativo por isso sai zerado, agora se voce preencher nota por nota manualmente dentro do programa da DNF voce vai ver o demonstrativo. Eu particularmente só faço a importação de meu sistema e envio para receita.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 07:58

Tania, eu nao tenho certeza mais eu estava dando uma olhada no arquivo que a FOLHAMATIC gera da DNF, ela informa somente os produtos de saida que tem a NCM dos anexos.

Tenha um Bom dia

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 08:02

Joseneide.

Apos 5 anos "caduca" a falta de obrigação, vai ate a receita federal e ve as pendencias da empresa, se voce enviar a DNF desde 2001 voce vai ver que vai fica muito caro as multas.

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o DNF nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar o demonstrativo original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega do demonstrativo ou de entrega após o prazo;


Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 08:36

Andre da uma olhada na hora de cadastrar o produto se o CODIGO DA DNF esta preenchido, cada produto que esta no ANEXO I e II tem um codigo de DNF é por isso que sua tabela nao esta preenchida pois esse campo esta em branco, e voce tambem precisa preencher o campo de UNIDADE ESTATISTICA que é obrigatorio na DNF.

Qualquer duvida poste novamente

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 10:37

Estamos obrigados a apresentação da DNF com essa nossa IN 1091/01/12/2010.
pelo que estou lendo, os produtos que serão apresentados serão so os dos anexos? por exemplo se dentro do mes eu não vender nenhum dos produtos dos anexos eu apresento a DNF sem movimento, os demais produtos que fabricamos não entram na DNF?

Obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 10:50

Estamos obrigados a apresentação da DNF com essa nossa IN 1091/01/12/2010.
pelo que estou lendo, os produtos que serão apresentados serão so os dos anexos? por exemplo se dentro do mes eu não vender nenhum dos produtos dos anexos eu apresento a DNF sem movimento, os demais produtos que fabricamos não entram na DNF?

Obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:29

Obrigado Tania,

Estou com uma outra duvida e gostaria de saber se alguem conhece sobre produtos que deverão apresentar capacidade volumétrica. Alguem apresenta DNF do CFOP 39232190 sacos plásticos?

Obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:48

Oi Luís...boa tarde!

Embora eu esteja obrigada a apresentar o DNF por conta de importação desse produto, como não há nota fiscal de saída do mesmo, não preciso da capacidade volumetrica.
Utilizo o mesmo como embalagem do meu produto de venda. Logo, o código NCM da nota de saída é do meu produto e não da embalagem.

Mas qual é a dúvida? Os produtos que devem apresentar a capacidade volumetrica estão indicados na própria IN.

Feliz 2011, Luís!

Um abraço.

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:09

Essa declaração é um pouco diferente né. Mas eu to entendendo assim, dependendo do código do produto é necessário a cap. volumétrica. E também preciso preencher a unidade estatistica.


Por exemplo na venda de sacos por kg: cód. produto 161, unidade estatistica (unidade) entao devo saber qts unidades tem em um kg. e na cap. volumétrica preencher a capacidade de cada embalagem.

Seria isso?

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:31

Oi Luís...bom dia!

Sei lá... Como te disse, não tenho nota de saída desse produto.
Mas eu informaria na capacidade volumetrica a quantidade de litros que cabe no saco plástico.
Observe que no anexo consta "Saco plástico de polietileno, superior a 1 litro".

Superior pode ser 1,5 litros, 2 litros, etc.

Eu entendo que é essa a informação que a Receita quer. Mas não posso afirmar.

Um abraço.

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 13:17

Uma dúvida:

Uma empresa que tem o Saco plástico de polietileno como parte do produto que ela fabricou está obrigada a DNF?


Obrigado

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