Thiago Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Minha empresa contratou uma prestadora de serviços que está inscrita no SIMPLES NACIONAL.
Por estar inscrita no simples, sei que não devo reter o IR e PIS/CCOFINS/CSLL.
O INSS estou retendo.
Mas minha dúvida é:
DEVO RETER O ISS? (o imposto é devido para a prefeitura de SP). Ou empresas inscritas no SIMPLES estão isentas da retenção do ISS?
Grato.