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Venda por conta e ordem

Gabriel Rodrigues

Gabriel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 15:25

Boa Tarde,
processo de mercadoria adquirida por conta e ordem.
Comprei de um fornecedor de AM , ele enviou  a mercadoria para quem iria entregar como conta e ordem, a nota de AM cfop 6.105 com destaque do st.
quem veio entregar, emitiu uma nota de remessa por conta e ordem CFOP 6923 mas com os destaques de impostos.

Minha duvida é? essa nota de remessa não deveria vir sem destaque dos impostos? ou estou falando besteira,no processo de Conta e ordem?
se sim, quem puder me ajudar nesta dúvida.

obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 09:43

A venda à ordem deve obedecer o artigo 40, §3º, Convênio SN 1970:

"Art. 40. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser exigida a emissão da Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica, vedado o destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
...
§ 3º No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:
1. pelo adquirente originário: com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;
2. pelo vendedor remetente:
a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente;
b) em nome do adquirente originário, com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior".

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