Emerson de Conti
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde caros, já aqui e em outros locais da Internet diversos Posts sobre o uso de Notas de Débito.
Ocorre que cada vez mais percebemos que os CLIENTES das AGENCIAS de Eventos restringem a Participação em Concorrências e Projetos, praticamente nos obrigando a trabalhar com a Nota de Débito no lugar de uma NF para evitar o Bitributo sobre os Terceirizados.
Minha pergunta é sob o Seguinte cenário:
a) O Cliente Contrata a Agencia que é responsável por todas as Contratações de serviços e produtos utilizados no Evento;
b) Os Fornecedores Faturam suas NFs para o CNPJ da Agência, que as paga normalmente;
c) Ao Final do Evento a Agência monta uma Nota de Débito, onde se relaciona cada sub contratado/nf/Valor (e se anexa estes documentos à NF para Arquivo e Entrega ao Cliente)
d) A Agência custeia a parte de "Serviço de fato realizado pela Agência" e emite uma NF específica.
- Este Processo na forma como descrevi é Legal Tributáriamente falando ?
Se não é..., poderiam descrever qual seri o modo Correto, se é que existe... da NOTA DE DEBITO para Eventos na Condição de Subcontratado Faturando para CNPJ da Agência ?
Agradeceria de mais a ajuda dos Srs profissionais da área por que já a anos que esse assunto nos rodeia sem uma direção Objetiva de como atual Legalmente , sem ter que Onerar os custos a ponto de ficar fora do Mercado.
Muito Obrigado, Emerson.