
Marina Porto da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroBoa noite!
Gostaria de saber se a empresa que é isenta do ISS, ainda assim precisa ter inscrição municipal em Diadema.
Trabalho para uma OS cultural estabelecida em São Paulo/SP, mas que administra uma unidade em Diadema.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 de Diadema diz:
Art. 62 São isentos do imposto, desde que apresentem requerimento para tal:
a) as associações culturais e as desportivas, sem vendas de "poules" ou talões de apostas;
Com base nestas informações, minha dúvida é: Ainda assim, a empresa é obrigada a ter inscrição municipal em Diadema ou fato de ser isenta do ISS ela também fica isenta de fazer a inscrição?
Obrigada!