Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 390

CFOP: 5405 e CSON:500 em refeições que tributos dos Insumos foi pago anteriormente por ST

Alberonisse Moreira

Alberonisse Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 4 anos Domingo | 24 novembro 2019 | 02:09

Agrade antecipadamente pela ajuda dos amigo... minha duvida é a seguinte.... o meu cliente é simples nacional, da área de bares e restaurantes, todos os produtos e Ingredientes para a preparação das refeiçoes o ICMS é cobrado anteriormente por substituição tributária. ... a contabilidade pede que seja usado o CFOP: 5405 e CSON:500 nas refeiçoes mais acredito que a forma correta seria CFOP: 5101 e CSON:102, o que os amigos dizem sobre isso?

JÉSSICA SOUSA

Jéssica Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:49

Bom dia Alberonisse Moreira,

Embasamento legal da Legislação de MG referente as operações com produtos alimentícios.

No art. 111, Parágrafo único do Anexo XV do RICMS/MG informa que não se aplica substituição tributária nos estabelecimentos classificados no grupo 55.1 (hotéis e similares), 56.1 (restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação) ou 56.2 (serviços de catering, bufê e outros serviços de alimentação preparada) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , para utilização no preparo de refeição.

No art. 222, Parágrafo 6 da Parte Geral do RICMS/MG informa que não se considera como industrialização a produção ou o preparo alimentares. Desde que, os produtos se destinem a venda direta a consumidor; e não tenha havido recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos referidos neste parágrafo.

Espero que ajude a esclarecer sua dúvida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.