
Mayara Ortiz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal!!
alguém teria um modelo de CT-e de subcontratação?
Desde já agradeço.
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Mayara Ortiz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal!!
alguém teria um modelo de CT-e de subcontratação?
Desde já agradeço.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteMayara, proceda conforme artigo 205 do RICMS/SP:
"Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:
I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, sendo o caso, do Manifesto de Carga previsto no artigo 167, deverá ser anotada a expressão "Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF ..";
II - o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte".
Ou seja, é muito simples, NO CAMPO OBSERVAÇÕES DO CT-E o contratatante informa os dados do inciso I do artigo 205; por sua vez o transportador subcontratado não precisa emitir o CT-e pois o inciso II dispensa.
Assim, não precisa de modelo pois é só informar o que o inciso I acima está pedindo, somente isso!
Mayara Ortiz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia José Flávio,
Perfeito, muitíssimo obrigada.
Atenciosamente,
Mayara Ortiz
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