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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota mt

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 22:10

julio,
não conheço a legislação de mato grosso, mas em sp,as empresa pagam diferencial de mat.p/ind ou comercialização se estiver no regime simples nacional.
se for rpa, só paga diferencial diretamente na ap.icms de mat.de uso e consumo adquiridos de outros estados no cfop 2556, conforme determina o art 117.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gianna Augusta Meireles Ribeiro

Gianna Augusta Meireles Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 20:44

Ola Julio Cesar por gentileza poderia auxiliar-me nas informaçoes abaixo:

Estou proucurando informações sobre o incentivo fiscal do Mato Grosso, o Prodeic.
Gostaria de saber como funciona?
Que vantagem a empresa tem ao participar?
Exixte realmente um credito de ICMS para mercadorias vendidas em outro estado SP por exemplo?
Se sim como a empresa se credita desse valor?

Onde eu encontro essas informações, uma vez que no site da Secretaria da fazenda do MT não encontrei nada?

Att,


Gianna Augusta
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 09:14

julio césar, bom dia!
é como o leonardo comentou, as empresas que estão no rpa, tem que informar o diferencial direto na ap.do icms as mercadorias oriundas de outros estados desde que sua procedência seja para uso e consumo ou ativo no cfop 2556 e 2551, em sp é dessa maneira, não conheço a legislação de mt, mas será que não é o mesmo procedimento?
deu para entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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