Julio Cesar Ferreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)icms mt...
gostaria de saber se é devido icms diferencial de aliquota sob materia prima e insumos utilizados na industrialização.
Desde já agradeço.
respostas 6
acessos 5.493
Julio Cesar Ferreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)icms mt...
gostaria de saber se é devido icms diferencial de aliquota sob materia prima e insumos utilizados na industrialização.
Desde já agradeço.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio, boa noite!
a empresa esta em que regime?no simples nacional ou rpa?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio,
não conheço a legislação de mato grosso, mas em sp,as empresa pagam diferencial de mat.p/ind ou comercialização se estiver no regime simples nacional.
se for rpa, só paga diferencial diretamente na ap.icms de mat.de uso e consumo adquiridos de outros estados no cfop 2556, conforme determina o art 117.
Julio Cesar Ferreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)rpa !!!
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMatéria Prima e Insumos não caracterizará diferencial de alíquota. Pois o mesmo somente é devido quando compra material para uso e consumo e ativo. E em qualquer compra interestadual de empresas do SIMPLES.
Gianna Augusta Meireles Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOla Julio Cesar por gentileza poderia auxiliar-me nas informaçoes abaixo:
Estou proucurando informações sobre o incentivo fiscal do Mato Grosso, o Prodeic.
Gostaria de saber como funciona?
Que vantagem a empresa tem ao participar?
Exixte realmente um credito de ICMS para mercadorias vendidas em outro estado SP por exemplo?
Se sim como a empresa se credita desse valor?
Onde eu encontro essas informações, uma vez que no site da Secretaria da fazenda do MT não encontrei nada?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio césar, bom dia!
é como o leonardo comentou, as empresas que estão no rpa, tem que informar o diferencial direto na ap.do icms as mercadorias oriundas de outros estados desde que sua procedência seja para uso e consumo ou ativo no cfop 2556 e 2551, em sp é dessa maneira, não conheço a legislação de mt, mas será que não é o mesmo procedimento?
deu para entender?
joão
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade