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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cessão de Ativo por tempo determinado

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:14

Bom dia,

Um CFC¹ foi bloqueado pelo Detran e para que seus alunos não ficassem sem aulas, transferiu seus alunos para um outro CFC² e também transferiu a documentação de um automóvel e uma moto para o CNPJ desse outro CFC².

1) O automóvel e a motocicleta voltarão a ser de propriedade do CFC¹ em Janeiro/2020.
2) Ambos os CFCs são optantes pelo Simples Nacional e não possuem Inscrição Estadual

Alguém sabe me dizer o tipo de documento que ambos os CFCs devem utilizar nesta transação e se devo contabilizar no Ativo?

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 09:14

Para fins do ICMS, entendo, que deveria fazer um contrato de comodato desse veículo para esse outro curso de formação, pois estaria respaldada a não incidência do imposto nos termos do art. 7º, IX ou XIV, RICMS/SP.

2) Entendo que deva contabilizar no ativo porque conforme artigo 179, IV, Lei das S/A esse veículo faz parte do imobilizado de quem está recebendo (quem está recebendo tem os benefícios, riscos e controle desses bens).
Conforme ensina o artigo 582 do Código Civl, no caso de comodato, o comodatário é obrigado a conservar o bem como se sua própria fora. Assim, nos termos do artigo 582 do CC e art. 179, IV, Lei das S/A, o comodatário deverá ter como do ativo (ainda que não seja proprietário é bom a contabilização numa conta de compensação), então, o comodante (você) que está emprestando gratuitamente deixa de ter no seu ativo ainda que de forma temporária (logo, é bom contabilizar esta saída,por exemplo, uma conta tipo: "bem remetido/cedido em comodato).

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