x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.693

ECF como 5102 no SINTEGRA

MARCELO GOMES TAVARES

Marcelo Gomes Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 20:11

Saudações a todos.

Sou desenvolvedor de software e possuo cliente que está sendo fiscalizado.

Ocorre que o escritório contábil, naturalmente, registrou nos livros o ECF como CFOP 5102 basicamente.

Quando gero o arquivo sintegra, perante o validador, o total informado por CFOP 5102, por exemplo, é muito inferior ao registrado no livro.

Consultando o Validador, adicionando-se o total reportado pelo Registro 60 (ECF) ao total referente ao CFOP 5102, chego ao total escriturado nos livros pelo contador. No meu entender esta conta está correta e necessária, porque estou somando todas as NF mod 01 com CFOP 5102 dos registros 50 com o total do ECF no registro 60.

Ocorre que para o fiscal, o total reportado pelo validador para os CFOPs devem coincidir.

Considerando que todos os tipos de registro 60 disponiveis no convênio 57/95, nenhum possui compo cfop. Como fazer para o validador sintegra acumular os valores do ECF para o CFOP 5102?


Grato pela atenção e aguardo desesperado uma ajuda.


EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 21:16

Marcelo,

Para ver se entendi.
1) Qual CFOP está sendo lançado os ECF?
2) Será o mesmo das notas?
3) A empresa está utilizando mais de 1 CFOP?

Pelo explicado, está tudo certo. Os valores das notas (registro 50) e os valores do ECF (registro 60) estão fechando com o valor total da Receita (total do livro), não tem nada errado. Todos estes registro são referentes ao faturamento desta empresa, não está deixando de pagar imposto nenhum. Você tem que observar se as aliquotas do ICMS estão corretas no registro do ECF. Este é o único motivo para o fiscal achar alguma irregularidade.
Me responda para que eu possa te ajudar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade