
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, tenho lido a respeito do DIFAL 87/2015, porem tenho muitas dúvidas pois cada matéria parece tratar dele de forma diferente.
o valor do difal, já deve estar incluído no valor final da nf-e? assim o fornecedor iria apenas gerar a guia para repassar ao estado do destinatário, ou o difal deve ser calculado além do valor final da nota? (creio que não).
Outra dúvida é quanto aos cálculos, vi varias formas diferentes.. alguem poderia me dizer se meu entendimento está correto?
operação entre fornecedor do ES para não contribuinte do RJ
valor da mercadoria R$ 1.000,00
Aliquota interestadual 12% = R$ 120,00
Alíquota de destino R$ 18% = R$ 180,00
ICMS próprio a recolher R$ 120,00
DIFAL a recolher R$ 60,00
VALOR FINAL DA NF-e .....?
o que seria base de calculo dupla do final?