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Crédito de ICMS - Optante Simples Nacional Sublimite

Fiscal Guarusol

Fiscal Guarusol

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 14:42

Boa tarde a todos,

Uma indústria que ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 do Simples Nacional e o ICMS está sendo recolhido de forma apartada. Minha dúvida, para as saídas estamos aplicando as regras do RPA, para as compras devo aplicar as regras do RPA e me creditar do ICMS?
Por gentileza, me passar a base legal.

Desde já agradeço pela atenção.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 15:23

Boa Tarde
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional a nível estadual, em regra recolhe o ICMS como débito e crédito
tanto que deve entregar o arquivo EFD ICMS/IPI e poderá se creditar do ICMS nas compras e até fazer o levantamento de estoque de acordo com a legislação do seu estado das mercadorias constantes no Estoque  posteriormente a exclusão do simples nacional.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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