Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Fiz as pesquisas, mas continuo com dúvida a respeito.
Tem um cliente transportadora (com sede no Paraná) do lucro presumido, que irá fazer o transporte de mercadorias para exportação, sendo a saída em
Joinville-SC para São José dos Pinhais-Pr. até o aeroporto Afonso Pena.
Esse transporte é isento de ICMS ? uma vez que a mercadoria não tem incidência do ICMS ?
Posso dizer que a isenção do frete é através da Lei complementar 87/1996 artigo 3º inciso II ?
Sendo isento o frete de ICMS, posso informar no CT-e que o transporte é de mercadoria para exportação ?
Consegui localizar alguma coisa.
Pelo decreto 7.871 (ICMS-PR) art. 3º inciso II :
Art. 3.º O imposto não incide sobre :
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias,
inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou
serviços;
Anexo V - das isenções : (decreto 7.871)
O anexo V item 125 :
125 - A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPALDE CARGAS, nas remessas com fim específico de exportação (Convênio ICMS 6/2011).
É isso mesmo ?
Agora, o que deve mencionar no CT-e ?
Obrigado