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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de mercadorias

CLAUDIO CARVALHO

Claudio Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 08:23

Bom dia a todos!
Preciso esclarecer uma dúvida, meu cliente compra cosméticos na pessoa física, como postei anteriormente, o problema é que ele vende na júrídica e se recusa a emitir NF de entrada desta mecadoria alegando que o fornecedor não autoriza tal procedimento e que pagaria impostos duas vezes. Alguém pode me ajudar?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 14:01

Boa tarde, Cláudio


Preciso esclarecer uma dúvida, meu cliente compra cosméticos na pessoa física, como postei anteriormente, o problema é que ele vende na júrídica e se recusa a emitir NF de entrada desta mecadoria alegando que o fornecedor não autoriza tal procedimento e que pagaria impostos duas vezes. Alguém pode me ajudar?

Conforme foi admitido, realmente neste tópico sua dúvida já foi esclarecida por Luiz José.

Embora você poderia ser continuado o assunto por lá em vez de criar outro tópico, não me importo em por aqui informá-lo que a resposta do Moderador citado no parágrafo anterior está correta e indiscutível, pois, se uma empresa comercializa algum produto logicamente é necessário ter os registros das entradas com base em documentação fiscalmente aceita.

Visto que por falta de dados mais específicos (principalmente o CNAE da empresa e o respectivo regime de tributação) é impossível deixar mais opiniões quanto a este tema, sugiro-lhe que seja informado ao cliente que ao emitir Notas de Entrada não ocorrerá o pagamento de impostos por duas vezes porque maioria absoluta dos cosméticos é no regime de substituição tributária e no momento em que a distribuidora emite a Nota Fiscal os tributos já estão destacados (pagos antecipadamente) e o respectivo custo estará diluído no valor dos produtos. Generalizando, quando a empresa fizer a nota de entrada não haverá mais tributos e nem aproveitará crédito algum; observemos que o imposto será apenas sobre as notas fiscais de saídas e somente uma vez.

Reitero que por falta de detalhes é impossível oferecer mais conclusões e pela mesma razão deixo de discutir o mérito do fato de negociar com um fornecedor que só vende para pessoas físicas e ao fim, para dar entrada dos produtos na empresa, seja necessário prover estes artifícios. Porém, é importante mencionar que os fatos estariam melhor fundamentos de acordo com os conceitos legais se as entradas procedessem diretamente do distribuidor; além do mais, se o fornecedor indicasse a base legal para uma idéia estranha destas, as coisas seriam melhores ainda.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
CLAUDIO CARVALHO

Claudio Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 14:34

Obrigado Ricardo pela resposta e pelas dicas, ainda estou aprendendo sobre NFs e tributos, estou entrando na área agora, tenho muito o que aprender.

Obrigado, até a próxima.

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