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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de mercadorias

CLAUDIO CARVALHO

Claudio Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 08:23

Bom dia a todos!
Preciso esclarecer uma dúvida, meu cliente compra cosméticos na pessoa física, como postei anteriormente, o problema é que ele vende na júrídica e se recusa a emitir NF de entrada desta mecadoria alegando que o fornecedor não autoriza tal procedimento e que pagaria impostos duas vezes. Alguém pode me ajudar?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 14:01

Boa tarde, Cláudio


Preciso esclarecer uma dúvida, meu cliente compra cosméticos na pessoa física, como postei anteriormente, o problema é que ele vende na júrídica e se recusa a emitir NF de entrada desta mecadoria alegando que o fornecedor não autoriza tal procedimento e que pagaria impostos duas vezes. Alguém pode me ajudar?

Conforme foi admitido, realmente neste tópico sua dúvida já foi esclarecida por Luiz José.

Embora você poderia ser continuado o assunto por lá em vez de criar outro tópico, não me importo em por aqui informá-lo que a resposta do Moderador citado no parágrafo anterior está correta e indiscutível, pois, se uma empresa comercializa algum produto logicamente é necessário ter os registros das entradas com base em documentação fiscalmente aceita.

Visto que por falta de dados mais específicos (principalmente o CNAE da empresa e o respectivo regime de tributação) é impossível deixar mais opiniões quanto a este tema, sugiro-lhe que seja informado ao cliente que ao emitir Notas de Entrada não ocorrerá o pagamento de impostos por duas vezes porque maioria absoluta dos cosméticos é no regime de substituição tributária e no momento em que a distribuidora emite a Nota Fiscal os tributos já estão destacados (pagos antecipadamente) e o respectivo custo estará diluído no valor dos produtos. Generalizando, quando a empresa fizer a nota de entrada não haverá mais tributos e nem aproveitará crédito algum; observemos que o imposto será apenas sobre as notas fiscais de saídas e somente uma vez.

Reitero que por falta de detalhes é impossível oferecer mais conclusões e pela mesma razão deixo de discutir o mérito do fato de negociar com um fornecedor que só vende para pessoas físicas e ao fim, para dar entrada dos produtos na empresa, seja necessário prover estes artifícios. Porém, é importante mencionar que os fatos estariam melhor fundamentos de acordo com os conceitos legais se as entradas procedessem diretamente do distribuidor; além do mais, se o fornecedor indicasse a base legal para uma idéia estranha destas, as coisas seriam melhores ainda.


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
CLAUDIO CARVALHO

Claudio Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 14:34

Obrigado Ricardo pela resposta e pelas dicas, ainda estou aprendendo sobre NFs e tributos, estou entrando na área agora, tenho muito o que aprender.

Obrigado, até a próxima.

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