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Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) Recolhimento de ISS

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 08:39

A atividade da empresa é de serviços médicos  e esta dispensada do cadastro no CPOM por força Portaria SF 118 de 29/12/05 – Tabela I,  e a mesma quando presta serviço no município de São Paulo ela tem que recolher o ISS pra São Paulo e Belo Horizonte, como eu faço para consegui essa dispensa para que a empresa possa recolhe o ISS apenas para o município de Belo Horizonte ou neste caso eu tenho que faze o cadastro no CPOM e cria uma inscrição municipal pra ela?

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/perguntas_e_respostas_cpom_agosto_2018_02_Oculto.pdf

Desde já agradeço.

Cristian Alen
cristian.alen2011@hotmail.com

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 09:06

Cristian Alen Silva Resende bom dia.

    Já conversou com o tomador do serviço sobre essa questão? pois o único que está gerando essa situação errada é ele, pois é o responsável por escriturar a nota de serviço no site para gerar a guia de ISS retido.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 08:39

Bom dia William,

Mais no caso a empresa não tem Inscrição Municipal Eventual em SP apenas em Belo Horizonte onde é a cede, mesmo assim o tomador deve gera a guia de ISS retido?

Cristian Alen
cristian.alen2011@hotmail.com

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 11:31

Cristian Alen Silva Resende bom dia.

   De acordo com a legislação do município de São Paulo essa atividade não requer o cadastro e sendo devido o ISS no município do prestador, então mostre para seu cliente que o mesmo está escriturando as suas notas de maneira errada e consequentemente também emitindo guias indevidas. 

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