
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasA atividade da empresa é de serviços médicos e esta dispensada do cadastro no CPOM por força Portaria SF 118 de 29/12/05 – Tabela I, e a mesma quando presta serviço no município de São Paulo ela tem que recolher o ISS pra São Paulo e Belo Horizonte, como eu faço para consegui essa dispensa para que a empresa possa recolhe o ISS apenas para o município de Belo Horizonte ou neste caso eu tenho que faze o cadastro no CPOM e cria uma inscrição municipal pra ela?
Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/perguntas_e_respostas_cpom_agosto_2018_02_Oculto.pdf
Desde já agradeço.
cristian.alen2011@hotmail.com
\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)