Colega
Reveja seus estudos académicos, nesse caso nao e doação, e a devolução de parte do Capital dos sócios, pois o Estoque e um componente do Património, logo se houve a extinção da empresa, ao se fazer o Distrato Social, as clausulas devem estar coerentes com a situação patrimonial, nesse caso o estoque e parte a ser devolvida. Raleie seus livros académicos.Bons estudos, e boa sorte.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea