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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 11:43

Bom dia, estou com a situação seguinte com relacão ao transporte de cargas, a empresa A que é um posto de combustivel e também transportadora,  usa seu proprio caminhão para carregar seu combustivel e o combustivel de terceiros.
Quando a empresa A freta seu caminhão para empresa B, e nele leva simultaneamente a carga de ambas as empresas (tudo dentro do mesmo estado) deve ser feito o MDF-E ou o CT-E? Ou ambos?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 20:12

Wesley, a cláusula terceira, parágrafo oitavo do Ajuste Sinief 21/2010 diz o seguinte:

"§ 8º A critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá ser exigida dos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput desta
cláusula, também, nas operações ou prestações internas".

Perceba que nas operações internas (dentro do Estado) fica a critério de cada Estado exigir o MDF-e!
Aqui no Ceará, por exemplo, o artigo 18 do Decreto nº 32.543/2018 disse o seguinte:

"Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas prestações internas de serviço de transporte, cujo início dos efeitos será a partir de 1º de janeiro de 2019".

Assim, usando da faculdade da cláusula terceira, §8º, Ajuste 21/2010, o Ceará exigiu o MDF-e também a partir de 2019 nas operações internas (exceto nas áreas citadas no artigo 2º, §6º, do mesmo Decreto).
Assim, oriento saber se tem alguma norma interna do seu Estado (Maranhão) a respeito da obrigatoriedade do MDF-e nas operações/prestações internas.

2) Quanto ao CT-e aí a obrigatoriedade existe na cláusula vigésima quarta do Ajuste Sinief nº 09/2007.

Obs. Como você disse que a sua empresa transporta cargas para tomadores de serviços, então, é uma transportadora e está obrigada ao CT-e e MDF-e como qualquer outra transportadora.

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:38

Bom dia Jose,
Seguindo sua dica pesquisei e encontrei a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2015 – GABIN , nela diz....

§ 1º A emissão do MDF-e também é obrigatória:

I - a partir 1º de julho de 2015, para prestação de serviço de transporte
interno, em qualquer modal, realizada por:

a) contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF
09/07, no transporte de carga fracionada, entendida como a que
corresponde a mais de um CT-e;

b) contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF
07/05, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de
uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados.

II - a partir de 03 de agosto de 2015, para prestação de serviço de
transporte interno e interestadual de combustível liquido e gasoso
acobertado por um único documento fiscal.
Sendo assim aqui no MA o MDF-e é obrigatorio para transporte de mercadorias acobertadas por uma ou mais notas, neste caso eu devo emitir um CT-e para a prestação de serviço de transporte entres as empresas A e B, e quando for emitir o MDF-e devo adicionar a nota fiscal do proprio posto A ( transortadora) e o CT-e da empresa B no mesmo MDF-e,estou certo?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 20:54

Sendo assim aqui no MA o MDF-e é obrigatório para transporte de mercadorias acobertadas por uma ou mais notas, neste caso eu devo emitir um CT-e para a prestação de serviço de transporte entres as empresas A e B, e quando for emitir o MDF-e devo adicionar a nota fiscal do próprio posto A ( transortadora) e o CT-e da empresa B no mesmo MDF-e,estou certo?

RESP. Wesley, sim, quando prestar o serviço de transporte para a empresa B o CT-e deverá ser emitido (afinal estamos diante de uma prestação de serviço e como tal deverá ser emitido o respectivo documento fiscal que é o CT-e).
No MDF-e entendo também que deverá indicar a nota fiscal do próprio posto A (não tem CT-e já que não presta serviço para si mesmo) e indicar o CT-e da empresa B (aqui temos uma prestação de serviço para B).

Entendo assim mesmo!

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