Bom dia Jose,
Seguindo sua dica pesquisei e encontrei a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2015 – GABIN , nela diz....
§ 1º A emissão do MDF-e também é obrigatória:
I - a partir 1º de julho de 2015, para prestação de serviço de transporte
interno, em qualquer modal, realizada por:
a) contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF
09/07, no transporte de carga fracionada, entendida como a que
corresponde a mais de um CT-e;
b) contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF
07/05, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de
uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados.
II - a partir de 03 de agosto de 2015, para prestação de serviço de
transporte interno e interestadual de combustível liquido e gasoso
acobertado por um único documento fiscal.
Sendo assim aqui no MA o MDF-e é obrigatorio para transporte de mercadorias acobertadas por uma ou mais notas, neste caso eu devo emitir um CT-e para a prestação de serviço de transporte entres as empresas A e B, e quando for emitir o MDF-e devo adicionar a
nota fiscal do proprio posto A ( transortadora) e o CT-e da empresa B no mesmo MDF-e,estou certo?