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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Não Contribuinte do ICMS

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:11

Boa tarde! "Nos termos do artigo 15 do Livro I do RICMS/RJ, contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços descritas como fato gerador do imposto."Estou localizada em SP, vou vender para RJ. NCM 73072900. Como faço para saber se om cliente é contribuinte ou não contribuinte do ICMS, ele possue inscrição estadual, mas isso não basta para que seja considerado contribuinte do ICMS, a atividade é 36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água. Nos termos do artigo 15 do Livro I do RICMS/RJ, ele não vende nada, seria como construtora possue inscrição mas é não contribuinte do ICMS? Preciso saber porque ser for não contribuinte recolho Diferencial de Aliquotas e se for contribuinte recolho o Difal ST. obrigado! 

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:42

Boa tarde

A qualificação do cliente em contribuinte ou não contribuinte é uma situação que gera muitas dúvidas, mas nesse caso em específico imagino que a inscrição foi atribuída a ele devido o tipo de serviço que ele presta, no RJ atualmente a atividade distribuição de água é tributada pelo ICMS(estou citando a distribuição de água encanada). Imagino que por essa razão ele esteja inscrito no cadastro de contribuintes.

Mas no caso de aquisição de mercadorias para consumo seja mais prudente qualificá-lo como não contribuinte, obrigatoriamente você estaria recolhendo o diferencial de alíquota e não estaria vulnerável a alguma cobrança por parte do fisco de RJ. Ou mesmo se você comercializar a ele na condição de contribuinte você seria eleita como substituta tributária na operação por força de protocolo de ICMS e recolheria o diferencial de alíquota como substituição tributária conforme você mesmo citou, o problema seria se a mercadoria não fosse sujeita a ST, a obrigatoriedade do recolhimento ficaria a cargo do destinatário mas caso ele não efetue o recolhimento você responderia solidariamente pelo débito não recolhido.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 17:46

Boa tarde!

Geraldo, obrigado pela resposta, verifiquei ele é distribuidor de água encanada  e tratamento de  esgoto,  a peça que comprou será utilizada na prestação do serviço, é uma abraçadeira, para prender tubulações.

Nesse caso devo considera-lo como não contribuinte e recolher o diferencial de aliquotas?
Ou como é contribuinte poderá creditar se do ICMS e ser considerado uma "industrialização", nesse caso não preciso recolher nem o Difal ST e nem o diferencial de aliquotas?

obrigado!

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 17:59

Boa tarde

Essa operação não caracteriza a aquisição de insumos, pois estes não serão aplicados na fabricação de um produto que posteriormente será comercializado.

É mais prudente você comercializar na condição de não contribuinte ou no máximo vender para uso/consumo e recolher o Difal ST

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