
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
minha empresa fica no ES e fará vendas cuja mercadoria está na substituição tributária.
Supondo que minha empresa revenda uma mercadoria que terá destino o estado do RJ, e lá o contribuinte vai dar finalidade a essa mercadoria como uso e consumo.
Essa mercadoria está em protocolo de ST ICMS entre os estados.
Minha empresa precisa calcular o ICMS ST e reter do contribuinte do RJ?
ou por ser uso e consumo não se aplica a ST ICMS?