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Venda interestadual para contribuinte, mercadoria sujeita a ST ICMS

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:28

Boa tarde,
minha empresa fica no ES e fará vendas cuja mercadoria está na substituição tributária.

Supondo que minha empresa revenda uma mercadoria que terá destino o estado do RJ, e lá o contribuinte vai dar finalidade a essa mercadoria como uso e consumo.
Essa mercadoria está em protocolo de ST ICMS entre os estados.

Minha empresa precisa calcular o ICMS ST e reter do contribuinte do RJ?
ou por ser uso e consumo não se aplica a ST ICMS?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 17:13

Kelly Fernandes boa tarde.

   Se houver convenio/protocolo entre os estados irá calcular o ICMS DIFAL na forma de ST, significa que será apenas os valores de diferencial de alíquotas nos campos de ST na nota fiscal, já que essa mercadoria não irá ser revendida não existe Margem de Valor Agregado.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 08:07

willian, bom dia! Muito obrigada pela orientação, porem tenho mais uma dúvida.
Ao fazer a venda dessa mercadoria que será destinada a uso e consumo, como fica a questão do meu icms próprio?
supondo que a mercadoria que minha empresa esteja  vendendo, já tenha tido o icms retido pelo meu fornecedor,
quando a venda é interestadual a ST ICMS se aplicaria novamente, mas como o destino é uso e consumo, devo apenas calcular o DIFAL no campo de st icms, certo?
Mas aí neste caso o cfop seria qual? 6102 ou 6403?
se for 6102 devo informar a aliquota de icms interestadual para recolhr meu icms ao ES,
Ou coloco 6403 sem destaque de icms apenas com o difal st?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 11:39

Kelly Fernandes bom dia.

 Vamos lá, vai depender da legislação do seu estado pois existem duas hipóteses:

1 - Poderá emitir com o cfop 6403 e pedir restituição do valor de ICMS ST pago nas compras das notas do seu fornecedor.

2 - Poderá emitir com o cfop 6404 sem destaque de ICMS próprio e apenas destaque do ICMS ST ( DIFAL ). 


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