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CST e tributação de ICMS em CT-e

Juliane Praxedes Pereira

Juliane Praxedes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 20:17

Preciso emitir um CT-e cuja empresa já é nosso cliente há um tempo, porém o serviço muda um pouco.

Nossa empresa passou de Simples Nacional para Lucro Presumido há uns 3 meses e ainda não me adaptei as regras de tributação conforme o serviço prestado, então vamos lá!

Estou emitindo um CT-e OS para um tomador que todo mês nos contrata para levar os jogadores em campeonatos sempre dentro do Estado (SP). Quando é este caso, eu utilizo o CST 41 - ICMS não tributado (pois segundo minha contadora, o tomador que solicita serviço a partir do 2º mês consecutivo, não é destacado o ICMS, mas destaca o INSS, no caso de emissão de CT-e)

Dessa vez, esse mesmo tomador nos contratou para fazer transporte de pessoas para uma viagem de lazer/turismo fora de SP até RJ e não sei qual CST colocar, já que é um tipo de serviço que não ocorre sempre como são os transportes dos jogadores. Minhas dúvidas correlacionadas são:

• Qual CST devo utilizar? 00 - Tributação normal do ICMS ou 41 - ICMS não tributada.
• Qual tipo de fretamento é correto utilizar? Contínuo ou Eventual?

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