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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção ICMS Orgao Publico

Carlos Macedo

Carlos Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 07:52

Bom dia, Um cliente realiza a venda de produtos para órgãos publico, através de licitação, esta emitindo sem destaque de ICMS de acordo com o artigo 55, porem as notas sao emitidas para as prefeituras, 84.11-6-00 - Administração pública em geral.
minha duvida e se a administração publica em geral se enquadra no artigo 55. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 08:51

Não se aplica porque esse benefício é para administração pública dos Estados (E NÃO DOS MUNICÍPIOS). Tanto o artigo 55 do anexo I, RICMS/SP, como o convênio ICMS 26/2003 diz isso:

"Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública ESTADUAL Direta e suas Fundações e Autarquias".

Obs. observe a ementa do convênio 26/03:
"Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública ESTADUAL Direta e suas Fundações e Autarquias".

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