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ICMS retido por substituiçao tributaria (diesel/Biodiesel)

Francisca Alves de Morais

Francisca Alves de Morais

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 09:20

Bom dia 
Tenho um cliente Transportador de sp (lucro presumido) , compra diesel/Biodiesel) do Fornecedor de SP . Na nota fiscal de compra não esta destacado o valor de ICMS, mas nas informações complementares constam as seguintes informações : 

" ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA NOS TERMOS DO ART.412 INCISO II DO RICMS -SP DEC. 4549/00
INFORMAÇÕES AO DESTINATÁRIO OR 372953 (OB10 COD. ANP:820101034) DESTINO BCR :3.6040,00 ICMSR : 4.324,80 PARC. ICMS RET: 482,86
ORIGEM BCR :3.6040,00 ICMSR : 4.324,80
MERCADORIA DESTINADA CONSUMO PRÓPRIO 
ICMS -ST DESTA OPERAÇÃO (
diesel/Biodiesel) BASE 3.2499,00 VR 3.899,88

Duvida é , posso creditar do valor de 3.899,88 ? ou qual seria o valor correto?
Tenho Notas deste fornecedor desde 04/2018 e não foram utilizados os créditos .
O que devo fazer caso possa creditar em relação a GIAS , SPED FISCAL desde 04/2018, tenho que substituir e/ou retificar , ou enviar as informações na gia do mês de nov 2019 aproveitando os créditos?
Todas as Guias de ICMS foram pagas sem o crédito.

Agradeço desde ja a atenção

Fran 


William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 15:45

Francisca Alves de Morais boa tarde.

Dá uma conferida para ver se essa normativa ainda é valida.

   Decisão Normativa CAT nº 1/2001 e do artigo 272 do RICMS/2000-SP, que esclarecem que quando não houver o destaque do valor do ICMS no documento emitido por fornecedor contribuinte substituído, para fins de aproveitamento de crédito, a transportadora deverá calcular o valor correspondente, mediante aplicação da alíquota interna sobre a Base de Cálculo (BC) que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
A título de exemplo, suponhamos que um posto revendedor forneça óleo diesel a uma transportadora no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), assim, teríamos o seguinte valor de ICMS a ser creditado:
Alíquota interna (SP) do óleo diesel: 12%;ICMS a creditar = R$ 600,00 x 12%ICMS a creditar = R$ 72,00

    Terá que retificar as declarações, favor confirmar sobre o EFD FISCAL no seu estado pois no RJ depois do prazo de 3 meses tenho que solicitar no fiscal da sefaz para a retificação.
 

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