x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 108

Operação Triangular - Envio Direto Pessoa Física, sem ser fabricante

Gustavo Alves de Oliveira

Gustavo Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:42

Boa tarde.
Estou com uma dúvida sobre a seguinte questão.
Eu sou um distribuidor e um cliente meu CNPJ gostaria que eu entregasse direto para o cliente dele pessoa física.

Eu não sou fabricante posso efetuar essa operação triangular emitindo uma nota de venda para meu cliente e uma nota de transporte para o cliente dele pessoa física? A nota de transporte para o cliente final deve ser feita no valor que eu vendi ou no valor que o meu cliente vendeu?

No transporte do produto é necessário anexar a nota fiscal de venda do meu cliente para o cliente dele, ou só a minha nota fiscal de transporte direto para o cliente final é o suficiente?

Felipe Figueiredo

Felipe Figueiredo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 17:57

Boa tarde amigo,
Segue um link sobre esse assunto que será de fácil visualização.

http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2006/df/venda-23-2006.htm

Referente a primeira pergunta, as duas notas saem com o mesmo valor, até porque seu cliente CNPJ irá emitir uma nota de venda com os valores dele.

No transporte, somente a sua nota já é o suficiente, pois nas informações complementares constará as informações da primeira nota.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade