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RESTITUIÇÃO DE ICMS POR OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:35

Olá.
Tenho um cliente localizado em SP (farmácia matriz e filial) optante pelo simples nacional onde identificamos que ele ultrapassará o limite de $3.600.000,00 determinado para o recolhimento do ICMS dentro do simples já na apuração de novembro/2019.Inclusive vai ultrapassar até os 20% sobre o valor acima.
Com isso,fizemos uma simulação do pagamento do ICMS fora do Simples pegando as ultimas três competências apuradas e detectamos que ele terá um saldo credor desse imposto devido a maioria das suas vendas saírem com CFOP 5.405.
Minha dúvida é: se ele vai ficar com esse saldo credor do ICMS,posso entrar com pedido de restituição para ele receber esse crédito?Pelo que verifiquei na legislação,não há nada que fale sobre esse assunto...somente restituição ou compensações de pagamentos indevidos ou destacados á maior.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 16:15

Rita Carvalho boa tarde.

  Primeiro passo é fazer o levantamento de estoque e ver quanto ele realmente tem de credito de ICMS.
  Se essa empresa trabalha com mercadorias tributadas não entendo o porque dessa restituição, pois nas suas vendas haverá débitos e ele poderá ir compensando os mesmos dos meses seguintes com o credito total apurado do estoque.

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