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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega em local diferente do faturamento

GABRIELA MANGINA CAMPOS

Gabriela Mangina Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:29

Oi pessoal, 
Minha primeira vez aqui, vou tentar ser o mais clara possível.

Trabalho em uma empresa que vende equipamentos para logística, como abrigo de docas, portas rápidas, etc. E estou faturando uma nota de venda para o estado do Paraná, entretanto a entrega será feita no Rio Grande do Sul. Meu cliente é contribuinte, no estado do paraná , entretanto, não tem CNJP no Rio Grande do Sul, por se tratar de uma obra.

Isso é correto? Pois a orientação que tenho, é de não colocar o endereço da obra, no campo de informações complementares.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 12:59

De forma alguma, a legislação permite endereço de entrega diferente dos dados da nota apenas dentro do mesmo estado em função das alíquotas de ICMS SEREM DIFERENTES.

Emita nota de remessa TRIBUTADA pelo ICMS para circular até o RS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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