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EFD ICMS X GIA - ELIMINAÇAO DE GIA SP

jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 09:55

Olá amigos

Estou enviando o SPED ICMS mas insistem que tem divergencias no c195 e c197 

Ja substitui muitas vezes, 
[table]Divergência
Mensagem
Conteúdo
GIA declarada
Conteúdo
GIA da EFD
CF04
Lançamento de CFOP - CFOP 140300 - Operações sem Crédito de Imposto - Isentas e Não Tributadas + Operações sem Crédito de Imposto - Outras
R$ 15.832,48
R$ 16.266,64 (AQUI A DIFERENÇA É justamente frete+substituiçao tributária)
CF07
Lançamento de CFOP - CFOP 140300 - Imposto Retido por Substituição - Substituído
R$ 229,50 (aqui é somente a mesma substituiçao tributária que aparece acima como diferença)
R$ 0,00
[/table]
essa diferença de 229,50 é justamente o valor do frete+st , realmente nao sei como devo preencher isso, pois no SPED apareceu ja na apuraçao como ajuste 229,50 certinho, mas torna a aparecer o erro novamente

Alguem poderia me ajudar como preencher isso? eu insisto com eles que está correto que nao da mais pra preencher nada, mas teimam em aparecer a divergencia gia x efd será que devo levar em consideraçao essas divergencias?

hoje enviei um seguindo exatamente o que diz no manual

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 11:13

Eu já me deparei com sistemas que não estão preparados para separar a ST, eu somava em algum campo e e deixava o campo próprio em branco....tenta fazer isso..a hora que validar não se preocupe se está certo ou errado.
É tudo muito novo e não há fiscalização neste sentido, pq nem mesmo o projeto Sped está 100%.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 15:15

POIs É , expliquei isso para o cliente, que nao é 100% esse projeto , mas ele tem medo pois alguem disse que cancelariam a inscrição dele, um absurdo.

Mas vamos em frente!

Obrigado Telma! 

abraços felicidades!

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
Stefani Pedrozo Germano Jorge

Stefani Pedrozo Germano Jorge

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 13:52

Boa tarde.
O problema que o Sefaz/SP está notificando o contribuinte. Acabamos de receber uma Notificação com erro de DIPAM que não vai no EFD e também com as divergências de IPI não creditado.
Vamos tentar agendar com o Posto Fiscal para tirarmos as dúvidas.
E, detalhe, a notificação está pontuando erros anteriores ao recebimento do comunicado do ingresso do contribuinte no projeto.
Alguém mais já recebeu a notificação, como estão resolvendo?

Desde já, obrigada.

jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 15:35

Stefani Pedrozo Germano Jorge : É verdade, tem gente que recebeu isso,  notificaçao de antes da tal obrigatoriedade.
eu reduzi a um erro apenas, de pequeno valor, espero que dê tudo certo, agora estou finalizando os fechamentos, pois nao posso ficar mexendo com isso no momento, tenho clientes a receber impostos

Desejo que vc consiga resolver tudo

felicidades

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
murillo narvaes miranda

Murillo Narvaes Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:08

Boa tarde!! não sei mas o que fazer, está constando divergência da gia para gia efd, imprimi oS MAPAS no sistema nosso, a gia efd ESTÁ de acordo com o mapa, GIA Apresenta diferenças no IPI CREDITADO, eu pensei em fazer da seguinte forma imprimir  o relatorio da gia efd e ir corrigindo a GIA por cfop, mas conforme a linha do cfop não bate causa inconsistência na GIA, dando um duplo clique SANA, MAS ESTA CORRETO?? E  O PROBLEMA TERIA QUER PAGAR A RETIFICAÇÃO DA GIA TAMBEM . AGRADEÇO PELA AJUDA DESDE JA.

jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:18

Murillo Narvaes Miranda

Diferenças de IPI nao precisa mandar a gia novamente, precisa fazer isso:
Para as divergências CF04 e CF07:
A portaria CAT 66/2018 disciplina como devem ser preenchidos os registros
C197/D197 para refletir os valores das colunas Isentas/Outras e da coluna
ICMS-ST substituído. Para mais informações, consulte as orientações constantes
na página:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20Portaria%20CAT%2066%20de%202018.aspx
e no manual disponível em:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Downloads/ManualPcat662018.pdf

Para auxiliar a análise e compreensão das divergências e inconsistências, favor
consultar o Guia de Conversão da EFD para a Nova GIA, disponível em Download
>> Manuais (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx).

Esse manual acima tem uma explicação bem detalhada, e NÃO EXISTE LIMITE PARA SUBSTITUIR A EFD ICMS segundo a SECRETARIA DA FAZENDA

grande abraço!



Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
Karina Colombo de Andrade

Karina Colombo de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 09:26

Prezados bom dia,
A empresa tbm esta no projeto eliminação "GIA", e desde então tudo esta bem confuso, as divergências começaram desde 07/2019, porém recebi o aviso fiscal pelo agente da SEFAZ em 25/09/19. Ainda não fomos notificados o que eu reparei foi que no inicio as divergências eram inúmeras, e agora estão diminuindo sem que eu tenha feito ajuste algum. Por isso, reafirmo esta bem dificil mensurar realmente o que eles estão avaliando.
Agora minha dúvida maior é o que fazer com esses períodos divergentes?? Terei de retificar tudo? E como vocês tem controlado essa situações, porque realmente nem sei ao certo por onde começar e até mesmo a gravidade de tudo isso.

Se tiverem alguma orientação para me passar, agradeço a todos.

Tenham um bom dia.

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 14:46

Passamos por isso aqui no escritório e a maioria dos erros era referente a coluna Isentas e outras
Retificamos todas as Gias e os Speds

Veja como tem que ficar estas colunas . . .


Coluna Isenta/não-tributada
Isenção
Imunidade
Não-incidência
Parcela referente a redução da base de cálculo.


Fonte: Para o Registro de Entradas
Artigo 214 $ 3º do RICMS — Decreto
45.590/2000. 



Coluna Outras

Diferimento
Suspensão
Compras para ativo-fixo
Compras para uso e/ou consumo próprio.


Fonte: Para o Registro de Saídas Artigo
215 8 3º do RICMS — Decreto
45.490/2000.

http://www.notafiscal.cnt.br/
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Pamela Galindo

Pamela Galindo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 10:48

Bom dia, tb recebi pelo DEC informações sobre divergência  Gia X Sped Fiscal:

Apareceu: 
divergência: CF07: Lançamento de CFOP - CFOP 165200 - Imposto Retido Por Substituição - Substituído
conteúdo gia: R$4.569,50
conteúdo efd: R$1.455,87

Verifiquei nos registros C197, e todos estão com os valores correspondentes a ST, tanto que no livro de entradas da efd, no resumo ajustes, consta certinho o valor R$4.569,50.

Trata-se se um posto de combustível, alguém sabe como me ajudar, pois "aparentemente" o valor está correto....de onde será que estão puxando esse valor de R$1.455,87?

Vocês estão fazendo a retificação do sped ou vão deixar rolar???


Obrigada desde já.

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