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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento de novos campos de ST!

Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 12:39

Olá meninos,

Minha loja se enquadra no CRT 2 (Código Regime Tributário 2, excesso de sub limite de receita bruta estadual/SP);

- A nota que recebi da INDÚSTRIA, que tem CRT = 3 (Regime normal) veio com um item ICMS-ST:
Item 1 = ICMS próprio (18%) e ICMS-ST (CFOP 5401 e CST 010);

Minha loja é na capital de SP, só compro da indústria de dentro da capital de SP e só vendo para os consumidores de dentro da capital de SP. Na hora de vender qualquer item da loja, seja consumidor final ou não, seja com ICMS-ST ou não, sigo o padrão: 
A) IPI, PIS e COFINS nunca informo valor algum;
B) O ICMS próprio sempre calculo e preencho as tags vBC (Valor da Base de Cálculo ICMS próprio, valor esse que será o total do item, ou seja, valor unitário multiplicado pela quantidade, pICMS (Percentual/alíquota do ICMS próprio, como é venda dentro de SP, 18%) e vICMS (Valor do ICMS próprio, ou seja, vBC multiplicado por 0.18) desse item.

As dúvidas vem agora:
DÚVIDA 1 - Vou vender o item 1, que possui ICMS-ST, para um encanador realizar uma instalação (ele está comprando como consumidor final), então devo preencher na minha nota de venda: CFOP 5405CST 060 e as tags referentes a ICMS-ST, ou seja: vBCSTpICMSST e vICMSST, correto? Agora, ainda no Grupo de Repasse do ICMS ST, tenho que informar a Alíquota Suportada pelo Consumidor Final (pST), Valor do ICMS Próprio do Substituto (vICMSSubstituto), Percentual de redução da base de cálculo efetiva (pRedBCEfet), Valor da base de cálculo efetiva (vBCEfet), Alíquota do ICMS efetiva (pICMSEfet) e Valor do ICMS efetivo (vICMSEfet).

DÚVIDA 2 - A mesma operação, só que agora vou vender o item 1, que possui ICMS-ST, para uma loja de mesmo CNAE que a minha (ele está comprando para vender em sua própria loja aos seus clientes). Quais campos devo preencher?

Alguém arrisca dizer? =)
No aguardo pela sua resposta e de quem mais queira nos ajudar! ;)

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 15:04

Ingrid Farabulini boa tarde.

      Nas duas situações acima deverá utilizar o cfop 5405 e cst 060 sem preencher o ICMS próprio e nem os campos de ICMS ST.

     Preencha apenas os campos de Percentual de redução da base de cálculo efetiva (pRedBCEfet), Valor da base de cálculo efetiva (vBCEfet), Alíquota do ICMS efetiva (pICMSEfet) e Valor do ICMS efetivo (vICMSEfet) pois ao meu ver esse campo não é apenas para consumidor final, porque se a empresa comprar essa mercadoria de vocês e revender para um consumidor final ele não terá valores para se basear e preencher na emissão da nota deles para consumidor final.

      Não pesquisei a fundo sobre essa questão mas é opcional o preenchimento desses campos em alguns estados ( teria que fazer uma pesquisa no que trabalha), geralmente eu informo 0,00 pois a maioria das nossas empresas compram de revendedores sem destaque de ICMS ST, com isso fico sem informação para preenchimento. 

Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Computador
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 21:07

Olá William, muito obrigada por iniciar esta ajuda! Entendi! Minha empresa é da capital de São Paulo. Esse produto comprei de uma indústria também paulista e gostaria de vender nos dois casos somente dentro do estado de SP (tanto para consumidor final ou não).

Veja como foi emitida a nota de venda da indústria contra minha loja:

Dados do fornecedor:
Tipo: indústria;
Estado: SP;
Código do Regime Tributário (CRT): 3 (normal).

ITEM 1 da NF-e:
CFOP: 5401;
CST: 010;
NCM: 84818011;
CEST: 1007900; 
VALOR PRODUTO: R$ 518,46.
(ICMS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(ICMS) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS) -> VALOR: R$ 93,32.

(ICMS-ST)
-> MVA: 71%;
(ICMS-ST) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 886,57;
(ICMS-ST) -> PERCENTUAL: 18%;
(ICMS-ST) -> VALOR: R$ 66,26.

(IPI)
-> ENQUADRAMENTO: 999;
(IPI) -> CST: 51;

(PIS)
-> CST: 01;
(PIS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(PIS) -> PERCENTUAL: 1,65%;
(PIS) -> VALOR: R$ 8,55.

(COFINS)
-> CST: 01;
(COFINS) -> BASE DE CÁLCULO: R$ 518,46;
(COFINS) -> PERCENTUAL: 7,60%;
(COFINS) -> VALOR: R$ 39,40.

Quanto a CST e CFOP, estou tranquila, realmente sua resposta é perfeita. Agora com relação aos campos de Percentual de redução da base de cálculo efetiva (pRedBCEfet), Valor da base de cálculo efetiva (vBCEfet), Alíquota do ICMS efetiva (pICMSEfet) e Valor do ICMS efetivo (vICMSEfet), com o exemplo mostrado acima, como serão preenchidos? O que devo observar para realizar os cálculos na minha nota de venda?

Obrigada pela ajuda, no aguardo! ;)

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:19

Bom dia Ingrid.
Utiliza um sistema de vendas particular?

Pode utilizar os mesmos dados da nota de compra e o sistema atualiza automaticamente a base de calculo, pois vai variar de acordo com o valor dos produtos vendidos. 

pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 17:13

Boa tarde


"base de cálculo efetiva (pRedBCEfet), Valor da base de cálculo efetiva (vBCEfet), Alíquota do ICMS efetiva (pICMSEfet) e Valor do ICMS efetivo (vICMSEfet)."

Estes campos somente serão preenchidos quando a operação for praticada com consumidor final, os valores utilizados como base para preenchimento será a sua própria operação.

Quando você comercializar a mercadoria para um revendedor você deverá seguir os termos do Artigo 274, § 3º  do RICMS/00o contribuinte substituído (distribuidor) que realizar operações com finalidade de comercialização subsequente , deverá informar na nota fiscala “Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet)”, a “Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST)”, o “Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto)” e o” Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).

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