Joao Furquim Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma empresa Estabelecida em Goiás, Optante Pelo Simples Nacional, adquiri materia prima do estado do RS.
Tem que recolher o Diferencial de Aliquota?
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Joao Furquim Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma empresa Estabelecida em Goiás, Optante Pelo Simples Nacional, adquiri materia prima do estado do RS.
Tem que recolher o Diferencial de Aliquota?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteOs Estados e DF podem conceder aos optantes do simples nacional isenção de DIFAL, ICMS antecipado, etc. porque tais ICMS estão fora do simples nacional, ou seja, não depende de regras do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional.
Veja o que diz o artigo 6º, XCII, do anexo IX, Decreto de Goiás nº 4.852/1997 (indústria não paga DIFAL):
"Art. 6º São isentos do ICMS:
...
XCII - relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bem, exceto veículo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário, vedada sua utilização, dentro de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de aquisição do bem, em atividades alheias à do estabelecimento, inclusive locação empréstimo, ou alienação, a qualquer título (Lei nº 13.453/99, art. 2º, IV);
...".
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