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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 12:14

Os Estados e DF podem conceder aos optantes do simples nacional isenção de DIFAL, ICMS antecipado, etc. porque tais ICMS estão fora do simples nacional, ou seja, não depende de regras do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional.
Veja o que diz o artigo 6º, XCII, do anexo IX, Decreto de Goiás  nº 4.852/1997 (indústria não paga DIFAL):

"Art. 6º São isentos do ICMS:
...
XCII - relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bem, exceto veículo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário, vedada sua utilização, dentro de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de aquisição do bem, em atividades alheias à do estabelecimento, inclusive locação empréstimo, ou alienação, a qualquer título (Lei nº 13.453/99, art. 2º, IV);
...".

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