Alexandre Puga
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Alguem saberia me informar qual a multa por atraso no pagamento do diferencial de alíquota?
Atenciosamente.
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Alexandre Puga
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Alguem saberia me informar qual a multa por atraso no pagamento do diferencial de alíquota?
Atenciosamente.
Emerson Rabelati
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá, Boa Tarde! Estes valores valem tanto para o ICMS das empresas RPA(Regime Períodico de Apuração como p/ o ICMS diferencial de alíquota!).
Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010:
Conforme dispõe o art. 2º, "caput" e § 2º, da Lei nº 10.175/98, a partir de 01/01/2010, fica suspensa a atualização monetária dos débitos fiscais. Assim, os débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01/01/2010 serão declarados ou apurados pelo Fisco, em reais, não se sujeitando à atualização monetária.
Multa de Mora
Conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 (Lei do ICMS), com nova redação dada pela Lei nº 13.918, de 22/12/2009, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, nos termos dos artigos 56 e 58 da referida Lei nº 6.374/89, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2%, até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5%, do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10%, a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa quando resultante de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
Att.Emerson
Juvelina Patricia da Silva do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEmerson Rabelati
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom Dia!
Correto Juvelina, obrigado pelo detalhe que eu tinha esquecido de passar.
Segue abaixo Alexandre o Link do SITE Cenofisco, o qual consta a matéria destinada a está dúvida:
http://www.cenofisco.com.br/destaque/icms_atraso.asp
Att.Emerson
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalalexandre,
porque voce não faz lançto.extemporâneo da nf, aí voce recolhe normalmente sem multa.
o importante para o governo é a empresa recolher o imposto!
abs
joão
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