x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 9.371

Multa para não pagamento do ICMS dif. de alíquota

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 15:53

Olá, Boa Tarde! Estes valores valem tanto para o ICMS das empresas RPA(Regime Períodico de Apuração como p/ o ICMS diferencial de alíquota!).

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2010:
Conforme dispõe o art. 2º, "caput" e § 2º, da Lei nº 10.175/98, a partir de 01/01/2010, fica suspensa a atualização monetária dos débitos fiscais. Assim, os débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01/01/2010 serão declarados ou apurados pelo Fisco, em reais, não se sujeitando à atualização monetária.
Multa de Mora
Conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 (Lei do ICMS), com nova redação dada pela Lei nº 13.918, de 22/12/2009, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, nos termos dos artigos 56 e 58 da referida Lei nº 6.374/89, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2%, até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5%, do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10%, a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa quando resultante de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 12:41

alexandre,
porque voce não faz lançto.extemporâneo da nf, aí voce recolhe normalmente sem multa.
o importante para o governo é a empresa recolher o imposto!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade