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ICMS ST - SIMPLES NACIONAL

TALITA GALVAO

Talita Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 17:46

Boa tarde Pessoal

Preciso de uma ajuda!

Tenho um cliente, empresa do simples nacional, é uma pequena fabrica de massas prontas, tipo nhoque, rondeli, etc. Ele vende para outros comércios dentro do estado de SP mesmo, ou seja, operação dentro do Estado.

Minha dúvida, ele tem que recolher ICMS ST ? Se sim no código 146-6 ou 063-2 ?

Eu achei uma matéria dizendo que empresas SN, que a Receita Bruta anual não ultrapasse os 180 mil, estaria isenta desse imposto, alguém sabe se isso procede?

Agradeço quem puder me ajudar, estou perdida nisso.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 11:22

Talita Galvao bom dia.

  Se o faturamento da empresa em 2018 foi inferior a 180.000,00 reais é considerado fabricação em escala não relevante sendo assim empresas optantes do regime simples nacional não são obrigadas ao recolhimento do imposto, quem irá realizar o calculo será da empresa compradora.
ICMS 142/2018

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 16:55

Boa Tarde, alguém pode me responder por favor:
Tenho uma empresa Simples Nacional, do estado de SP e  o produto dela é substituição tributaria, e esta vendendo para o Estado RO para pessoa fisica( isto é, não contribuinte do ICMS) , surgiu uma dúvida, na emissão da nota não se fala de ST correto?, o CFOP que vou utilizar seria 6108 e CST 102?, Teria que verificar a DIFAL nesse caso?
Obrigado pessoal!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:07

Natália boa tarde.

  Está correta, não há o que se falar em ST pois a cadeia será encerrada e nem DIFAL pois empresas do simples nacional não fazem esse recolhimento para vendas a não contribuintes. 
  Sua empresa recolhe o ST na nota para SP ou são revendedores onde o destaque já foi efetuado nas compras? 

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 07:59

Willian,
Bom Dia, Essa empresa é comercio, revendedor, ele emite a nota de acordo com o NCM do produto, que sempre consulto se o produto tem ST aqui em SP.
Você tem a legislação onde fala sobre não recolher a DIFAL?
Obrigado pela resposta

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 08:22

Natália bom dia.

Então podem ocorrer duas situações:

1 - Emitir a NF-e com o cfop 6108 e CSOSN 102 tributada e solicitar o ressarcimento do ICMS ST pago na compra da mercadoria.

2 - Emitir NF-e com o cfop 6108 e CSOSN 500 não tributada.

O imposto pago dentro do simples é bem mais em conta do que o calculo do ICMS ST então se na sua compra foi calculado convém pedir o ressarcimento mas se já adquiriu sem o destaque então terá que emitir com o CSOSN 500 mesmo.

Sobre o difal:

Em razão da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL instituído pela EC 87/2015 não aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
O Confaz publicou o Despacho nº 35/2016 para inserir no Convênio ICMS 93/2015, informação sobre a suspensão da Cláusula nona por ordem do STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n° 5464.

Suzana Maria de Freitas

Suzana Maria de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 15:33

Boa tarde a todos,

Sou nova em uma empresa que a atividade é cosméticos é optante do Simples Nacional e está localizada em SP. Os produtos são ST, porém, gostaria da ajuda e opinião de vcs do seguinte, além de SP há outra empresa em MG. O que é o correto de se fazer, abrir uma filial em MG e enviar as mercadorias de SP para MG com NF de Simples Remessa e pagar o ST em MG, ou transformar a empresa de MG como industria e o que fabricar em SP vende para SP e demais estados e a fabrica de MG vende para dentro de MG. Qual a opinião dos colegas?

Suzana Maria de Freitas

Suzana Maria de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 17:14

Boa tarde William,

Não são CNPJ diferente. Mas o proprietário é o mesmo. A dúvida é a forma de pagar menos imposto. O NCM dos produtos é 33030010, 33041000, 33049910 entre outros. Ele quer saber o que é mais viável se é alterar o CNPJ de MG que está como comercio varejista ou se é  abrir uma filial de SP em MG e dar baixa no atual CNPJ de MG. Eu nunca trabalhei com empresa de cosméticos. Estou com muitas dúvidas.

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 08:43

Bom dia... apenas pegando uma carona na pergunta da Natália e do comentário do William... 
ou seja estão dispensados do recolhimento ICMS ST de vendas efetuadas para fora do estado ... para não contribuintes.... também tinha lido que isto se aplica para vendas para contribuintes e não contribuintes desde que sejam consumidores finais... correto?

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