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Compensação ICMS-ST e ICMS normal pagos a maior - SP

Luis Gonçalves

Luis Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 20:41

Boa noite, prezados colegas!

Um cliente do escritório onde estou trabalhando, calculou e recolheu ICMS-ST a maior, referente as compras interestaduais de alguns produtos. Ocorre que em SP esses produtos tem redução de base de cálculo, mas o ICMS-ST sempre foi calculado com base integral, desconsiderando a redução. Em dois anos o valor pago a mais já passa de R$ 10 mil. Pergunto: tem alguma forma de compensar esse valor pago indevidamente, sem precisar entrar com pedido de restituição?

Outra questão, nesses mesmos itens que entraram com substituição, foi realizada a revenda, pagando-se ICMS normal, porém, no meu entendimento, como houve recolhimento antecipado do ICMS-ST, a saída não deveria ter sido tributada, correto? Como fazer a compensação também do ICMS normal recolhido indevidamente na saída?

Em ambos os casos, seria necessária a retificação das declarações dos últimos dois anos?


Obs.: Cliente Lucro Presumido.


Grato,
Luiz Gonzales

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