Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa noite, prezados colegas!
Um cliente do escritório onde estou trabalhando, calculou e recolheu ICMS-ST a maior, referente as compras interestaduais de alguns produtos. Ocorre que em SP esses produtos tem redução de base de cálculo, mas o ICMS-ST sempre foi calculado com base integral, desconsiderando a redução. Em dois anos o valor pago a mais já passa de R$ 10 mil. Pergunto: tem alguma forma de compensar esse valor pago indevidamente, sem precisar entrar com pedido de restituição?
Outra questão, nesses mesmos itens que entraram com substituição, foi realizada a revenda, pagando-se ICMS normal, porém, no meu entendimento, como houve recolhimento antecipado do ICMS-ST, a saída não deveria ter sido tributada, correto? Como fazer a compensação também do ICMS normal recolhido indevidamente na saída?
Em ambos os casos, seria necessária a retificação das declarações dos últimos dois anos?
Obs.: Cliente Lucro Presumido.
Grato,
Luiz Gonzales