Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 101

SIMPLES NACIONAL

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:20

Bom Dia! 

Tenho um cliente que presta serviços de comunicação CNAE. 6190-6/99. Minha dúvida é:
Como faço a apuração do DAS sendo que o anexo III é devido o ISS , e esse tipo de serviço é devido ICMS?
Alguém pode me ajudar?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 12:55

Anexo I
Revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, ou à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e à antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 13:07

Boa tarde a todos. 

A colega  Telma Carreira Frate se equivocou.

6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Simples Nacional Atividade Permitida

O CNAE 6190-6/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/6190699/

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 08:02

BOM DIA!

Agradeço muito a ajuda!! Pelo pouco que pesquisei creio que seja o Anexo III também!
Mas como faço para implantar o ICMS? Sendo que esse serviço é passível de ICMS e não de ISS?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 08:16

Deise

na hora de informar no PGDAS, procure por serviços de comunicaçao, ao meu entender , o tratamento vai ser igual para o serviços  de transportes, onde o programa calcula ICMS em vez do ISS

11 -Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior
Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)
Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)
Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)
Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.