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MDF-e Intermunicipal.

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 13:12

Prezados, boa tarde! 

Uma dúvida quanto a emissão do MDF-e na operação intermunicipal. 
Quando existir notas de diferentes cidades em um mesmo caminhão para entrega, neste é caso é necessário um MDFe para cada cidade ou apenas um para o destino final? 
Porque no sistema que utilizo hoje consigo informar apenas um destino final e não o percurso, igual existe com a unidade de federação. 



Agradeço a todos. 

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 13:37

Yuri Monsani boa tarde.

De acordo com o § 2.º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 21/10, “deverão ser emitidos tantos MDFe distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, osdocumentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas”.
Primeiramente, deve-se entender que UF de descarregamento, para efeito de determinar a sua
indicação no MDF-e, é aquela em que, de forma programada ou eventual, ocorre a remoção física da
carga da unidade de transporte original, ainda que para transbordo. Portanto, o conceito de Unidade
Federada de descarregamento da carga não se confunde com Unidade Federada de destino da
carga, sendo esta (UF de destino) descrita na NF-e/CT-e, enquanto aquela (UF de descarregamento)
é descrita no MDF-e. Logo não poderá existir mais de um MDF-e para a mesma UF de
descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda
que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).

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