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Sub-Limite Simples Nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 22:37

Quem ultrapassa o sub-limite do simples nacional não pode mais recolher como simples nacional, artigo 12 da Resolução 140/2018 do CGSN:

"Art. 12. Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse quaisquer dos sublimites previstos no caput e § 1º do art. 9º, o estabelecimento da EPP localizado na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estará IMPEDIDO de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, ressalvado o disposto nos §§ 2º a 4º.".

Assim, você deverá observar as regras do seu novo regime de recolhimento colocado pela Secretaria da Fazenda do Mato Grosso!
Diante disso, deverá observar o código adequado ao seu novo regime de recolhimento, por exemplo, caso seja Regime Normal, então o código é o 1112 conforme tabela a seguir (ver link):

http://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/6347439/C%C3%B3digo+de+Receita_13.08.18/91565341-fcf7-cbed-9c89-b7608b97c63f

Obs. Caso seja NORMAL, então, ver artigo 131 do RICMS/MT.

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