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LEI 8.645, DE 9-12-2019 (DO-RJ DE 10-12-2019) FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO - Instituição

LUIZVR3

Luizvr3

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 17:40

Boa tarde. Dúvida LEI 8.645/19 - Depósito 10% que será aplicado sobre a o diferença entre valor do imposto calculado COM/SEM utilização de benefício/incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS. O FEEF era sobre o beneficio/incentivo. Esse agora é sobre o imposto apurado no mês e o beneficio levantado? É para calcular mais 10% no ICMS apurado, gerando além dos 20%, mais 10% a recolher para o Estado? Ou é para calcular no Apurado na apuração e sobre ele aplicar 10% - abatendo do recolher. Estamos com muita dúvida.
Grato.

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