Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosBoa tarde
se possivel esclarecer a seguinte duvida
tenho uma empresa que tem o os seguintes valores no EXTRATO DO DAS em 2019
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) R$ 3.560.264,15
Receita bruta acumulada no ano-calendario corrente (RBA) R$ 3.090.859,95
Receita bruta acumulada no ano-calendario anterior (RBAA) 3.978.227,59
esta empresa desde do inicio de 2019 ja recolhe o ICMS/SS por fora da apuração do SIMPLES NACIONAL/DAS
existe alguma possibilidade dela voltar a recolher dentro do SIMPLES NACIONAL o ICMS/ISS no ano de 2020 ? qual seria o valor acima considerado para ela voltar a recolher dentro do DAS?
como funciona o retorno para o recolhimento dentro do DAS ? e automatico ou existe algum processo a ser feito ?